PANIFICADORA ITALIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160192480 (30/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: E.D COMERCIAL DE PRODUTOS PANIFICADOS LTDA-ME Procurador: sergio lelis das neves vilaca Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação completa da cedente e da cessionária, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão (diretor, administrador, sócio-gerente).
Sobre a marca
- Titular
- E.D COMERCIAL DE PRODUTOS PANIFICADOS LTDA-ME
- 09.663.217/0001-56
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)