HYPERFLEX STRETCH YOUR LIMITS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908447582 (HYPERFLEX). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908381433 (DENIM HYPER FLEX), Processo 908381514 (DENIM HYPER FLEX) e Processo 908381484 (DENIM HYPER FLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
- Titular
- BE Eight Indústria e Comércio de Roupas Ltda.
- 02.790.680/0001-10
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)