Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
TRANSLIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSLIFE.HORUS CARE REMOÇÃO/UTI EM SAÚDE LTDA - ME
- 09.178.614/0001-32
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)