SORRIA + CLÍNICA ODONTOLÓGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903130696 (SorriaMais) e Processo 906393922 (SORRIASIM odontologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 906231000 e 906300797, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO PAULO YOVERA DA COSTA ME
- 14.466.455/0001-01
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)