Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
Cerveja Maria Santa
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)