Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
LUZ DIVINA MALHARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUZ DIVINA MALHARIA
- 14.421.884/0001-62
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)