Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
De Nicolas Alimentos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DE NICOLAS ALIMENTOS LTDA-ME
- 03.380.785/0001-63
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.