Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
PROVIDÊNCIA CERVEJARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170139299 (16/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Paulo José Lunkes
Sobre a marca
- Titular
- PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 19.570.655/0001-23
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.