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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

CAMBRAIA CAFES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903617889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140118583 (23/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CFX DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CFX DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
05.394.220/0001-60
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2265Indeferimento03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.