Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
INTEGRA SHOPPING CENTERS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900747730 (INTEGRA GLOBAL BUSINESS NETWORKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRA SHOPPING CENTERS LTDA
- 12.514.723/0001-98
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.