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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Art Cosméticos

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903445425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170112453 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA PHARMA MANIPULAÇÃO DE MURIAÉ LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
NOVA PHARMA MANIPULAÇÃO DE MURIAÉ LTDA - ME
26.189.902/0001-01
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2412Indeferimento28/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.