(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SOFT TRADE SOLUÇÕES PARA RECURSOS HUMANOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903360713
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140046897 (18/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NVRS ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS LTDA. Procurador: José Eduardo Vicente Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NVRS ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS LTDA
57.861.163/0001-86
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
8 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2253Indeferimento11/03/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.