VIKTOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000354 (05/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 13ªVF/RJ nº 00454689020154025101. INPI nº 52400.017266/15. (...) Demonstrada a prioridade do termo em favor da empresa autora, em razão do primeiro depósito do registro para a marca nominativa VIKTOR ter ocorrido na data anterior ao depósito do registro pela Apelante/Ré, para a marca nominativa VIKTOR GEL, devendo ser decretada a sua nulidade, nos termos do artigo 124, XIX, da LPI. Procedente jurisprudencial. Apelação desprovida. Sentença confirmada. (...)
Sobre a marca
- Titular
- ADAMA BRASIL S/A
- 02.290.510/0001-76
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2463Judicial20/03/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.