NH Nova Hidráulica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120052399 (17/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA HIDRAULICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-EPP Procurador: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA HIDRAULICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-EPP
- 10.876.238/0001-39
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 9 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.