Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
HOTEL METROPOLITAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA METROPOLITANA ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
- 08.805.576/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.