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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

QUIDELLI ALIMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901375250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170429356 (18/12/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição de concessão protocolada em pedido de registro de marca já em vigor, conforme publicação na RPI n.º 2099 , de 29/03/2011.

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Sobre a marca

Titular
MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA.
02.011.086/0001-83
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2480Caducidade17/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2444Caducidade07/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.