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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

IPUFOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900612967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160033962 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FOLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 850160034125, de 23/02/2016.

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Sobre a marca

Titular
FOLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.