Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
DEU BOLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "Fabricação de" para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA DE OLIVEIRA SANTOS
- 19.818.235/0001-13
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)