UNIMART SHOPPING ATIBAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160005061 (11/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- 09.256.150/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)