IGUATEMI ESPLANADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150276570 (04/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A.
- 51.218.147/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)