PARQUE SHOPPING PRUDENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160238209 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO POR PARTE DA CESSIONÁRIA. 2) PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR BENS EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA A ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 10/07/2016, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
- 52.865.172/0001-21
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.