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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

D'BEM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830366270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120170130 (04/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 828134065, 828134073, 828134006, 828134030 e 829243844.

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Sobre a marca

Titular
GABIROBA'S GRÃOS INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-ME
10.843.368/0001-75
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
9 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.