CHOCANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180035335 (08/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CHOCANTE FESTAS E FANTASIAS LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- CAFE MERIDIANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 01.434.609/0001-31
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.