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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

BRAHMA MORENA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BRAHMA MORENA
Processo INPI
826094830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180037717 (09/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2327Indeferimento11/08/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1981Sobrestamento23/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.