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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
825824982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070048721 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PM MEDIA - COMUNICAÇÃO, LDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PM MEDIA - COMUNICAÇÃO, S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2467Retificação17/04/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.