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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

NORDICAL NORDESTE GRAVATÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824814770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160256003 (15/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Nordical Nordeste Indústria e Comércio de Alimentos LTDA Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado na RPI 2458 de 14/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
NORDICAL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
69.940.013/0001-47
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1880Exigência16/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.