NORDICAL NORDESTE GRAVATÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160256003 (15/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Nordical Nordeste Indústria e Comércio de Alimentos LTDA Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado na RPI 2458 de 14/02/2018.
Sobre a marca
- Titular
- NORDICAL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 69.940.013/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.