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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

BEBÊ 10

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824076150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180062191 (21/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CELMA DE ASSIS ROSSATO & CIA LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170108643 de 06/04/2017, publicado na RPI 2419 em 16/05/2017.

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Sobre a marca

Titular
CELMA DE ASSIS ROSSATO & CIA LTDA
03.819.979/0001-12
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.