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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

VERMETRIX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VERMETRIX
Processo INPI
823868532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 20070174610 (10/12/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: GALLIA FARMACÊUTICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD
00.376.959/0001-26
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
19 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2463DespachoEsta publicação20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1959Nulidade22/07/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.