ONDA LIVRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816433976
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160068266 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO LTDA. Procurador: Thereza Reinhardt Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160068306 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO LTDA. Procurador: Thereza Reinhardt Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160068266, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2463, DE 20/03/2018.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO LTDA.
- 60.019.098/0001-50
- Procurador ou escritório
- REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1991
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2463Petição20/03/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.