(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Processo nº 810021161

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810021161
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170108298 (16/05/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A solicitação não pode ser atendida, tendo em vista que o endereço consta sem a informação do CEP do titular na documentação comprobatória de alteração apresentada na petição nº 850110029493, de 22/11/2011. Caso o requerente deseje acrescentar dados aos processos, deverá protocolar nova petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348), anexando a documentação pertinente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Anheuser-Busch, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463RetificaçãoEsta publicação20/03/2018

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1234Renovação26/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.