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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170332109 (22/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEMAR GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Luiz Roberto Fernandes Detalhes do despacho:Indeferida a petição por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.