Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INBRANDS S.A.
- 09.054.385/0001-44
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)