Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
CYRELA DOC CASTELO BATEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz denominação de monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- DGC MAP PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 16.563.395/0001-70
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)