Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
FABIANA AYAZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA COSTA ME
- 23.485.239/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2462ArquivamentoEsta publicação13/03/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)