Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
STORZ KARL STORZ-ENDOSKOPE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)