Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
TAMURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O exame do presente pedido foi priorizado em aplicação ao que estabelece o §1º do Art. 129 da LPI, em razão do direito de precedência constatado no exame da oposição de número 850150014267, referente ao processo de número 908472714.
Sobre a marca
- Titular
- Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Tamura Ltda Me
- 08.429.069/0001-47
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)