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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

TAMURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908883161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O exame do presente pedido foi priorizado em aplicação ao que estabelece o §1º do Art. 129 da LPI, em razão do direito de precedência constatado no exame da oposição de número 850150014267, referente ao processo de número 908472714.

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Sobre a marca

Titular
Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Tamura Ltda Me
08.429.069/0001-47
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)