Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
SINTEQUÍMICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150277584 (07/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINTEQUÍMICA DO BRASIL LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SINTEQUÍMICA DO BRASIL LTDA
- 10.576.411/0003-45
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2462Recurso providoEsta publicação13/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.