Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
NOSSA CASA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150111608 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: N C GREGIO JUNIOR - ME Procurador: Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- N C GREGIO JUNIOR - ME
- 09.078.350/0001-45
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2462Recurso providoEsta publicação13/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.