CLUBE DO BARMAN PERNOD RICARD BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180048952 (23/02/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 33.856.394/0001-33
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.