TEXTILE ELIZABETH AND JAMES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830685073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150263258 (19/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Elizabeth and James Holdings, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2446, de 21/11/2017, tendo em vista a existência de petição de alteração de nome, sede ou endereço anterior (protocolo nº 850150194728) ainda não examinada.
Sobre a marca
- Titular
- Elizabeth and James Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2462Despacho anuladoEsta publicação13/03/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.