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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

UNICOBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNICOBA
Processo INPI
6775209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160225904 (10/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: UNICOBA INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão a Sr Eduardo KIM PARK, na qualidade de cedente, tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca, conforme consta na Cláusula 5ª (quinta) da 2ª (SEGUNDA) ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL, datado de 01 de novembro de 2005.

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Sobre a marca

Titular
Unicoba Holding S/A
08.100.691/0001-07
Data de depósito
9 de setembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462ExigênciaEsta publicação13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 931Renovação23/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.