Processo nº 5012910
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180048481 (22/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MOTORPAL, AKCIOVA SPOLECNOST Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Rodrigo Cid Araujo Serrano com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180065805 (22/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MOTORPAL, AKCIOVA SPOLECNOST Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
Sobre a marca
- Titular
- MOTORPAL, a.s.
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de março de 1962
Histórico de despachos
23Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2462RenovaçãoEsta publicação13/03/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.