Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
PET COMPANY entrega em domicílio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a etiqueta apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "PET COMPANY entrega em domicílio".
Sobre a marca
- Titular
- PET TEL RAÇOES & ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
- 09.317.422/0001-60
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)