Bout'Chic Vivian Lima
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe se deseja prosseguir na NCL (10) 25 reivindicada apenas para assinalar produtos ou se deseja alterar para a NCL (10) 35 apenas para o serviço de "comércio varejista do vestuário, calçados e acessórios". Caso deseje permanecer na classe 25 , detalhe os itens "vestuário, calçados e acessórios" considerados genéricos para fins de classificação. Atente que, por exemplo, "acessórios para cabeça [chapelaria]" pertencem à classe 25, "Broches [acessórios de vestuário]" pertencem à classe 26 e "calçados ortopédicos" pertencem à classe 10. Atente, também, que os exemplos citados anteriormente não são exaustivos. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIAN LEONEL LIMA MANOEL 35128576809
- 20.550.438/0001-50
- Data de depósito
- 27 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2461ExigênciaEsta publicação06/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)