Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
Namastê PRODUTOS NATURAIS E GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classe alterada para NCL (35) para adequação à especificação solicitada. Marca alterada de ?marca de produto? para ?marca de serviço?. Expressão ?Loja física destinada a revenda de:? retirada para adequação à classe. Inclusão da expressão ?comércio de?.
Sobre a marca
- Titular
- AMUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 23.699.532/0001-64
- Data de depósito
- 21 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)