Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
LA NEWBORN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda
- 48.725.956/0001-87
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)