GRUPO NUTRIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903911957 (NUTRIR ASSESSORIA) e Processo 909666415 (NUTRIR INSTITUTO DE NUTRIÇÃO E SAÚDE DO MARANHÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIR TERAPIA NUTRICIONAL LTDA- EPP
- 04.890.643/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)