Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
MAX SECURITY corretora de seguros
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818463180 (CENTRAL MAX SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAX SECURITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 24.651.878/0001-55
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)