Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
Telig
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Telig Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos
- 22.298.411/0001-48
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)