Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
Alilimp
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio] aguarrás; álcool em geral (para uso em limpeza doméstica); sabão desinfetante" não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CASA CLEAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME
- 22.347.774/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 20 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)