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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

Alilimp

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
910932530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio] aguarrás; álcool em geral (para uso em limpeza doméstica); sabão desinfetante" não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CASA CLEAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME
22.347.774/0001-26
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
20 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)